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FGTS Liberado: MP nº 1.331 Autoriza Saque de R$ 7,8 Bilhões para 14,1 Milhões de Trabalhadores. Veja quem tem direito


O governo federal publicou na terça-feira (23/12) a Medida Provisória nº 1.331, que representa um importante avanço para milhões de trabalhadores brasileiros. A medida autoriza a liberação do saldo retido do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 14,1 milhões de pessoas serão beneficiadas com um montante total de R$ 7,8 bilhões, pagos em duas parcelas. A medida busca corrigir uma injustiça criada pela Lei do Saque-Aniversário, que impedia trabalhadores demitidos de acessarem o saldo total do FGTS.


Entenda o Problema que a MP nº 1.331 Resolve

Quando um trabalhador opta pelo Saque-Aniversário, ele pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Porém, ao fazer essa escolha, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total da conta — tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.

Essa regra deixou milhões de trabalhadores em situação delicada, especialmente aqueles demitidos durante a pandemia e nos anos seguintes, que ficaram com valores significativos “presos” no FGTS.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida faz parte da iniciativa do governo para corrigir “injustiças criadas pela Lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido”. “Fazemos isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, explicou o ministro.


Quem Tem Direito ao Saque?

Para ter direito ao saque do saldo retido do FGTS pela MP nº 1.331, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:

Ter optado pela modalidade Saque-Aniversário

Ter sido demitido sem justa causa OU ter tido o contrato de trabalho suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025

Possuir saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao contrato encerrado ou suspenso

Quem pediu demissão NÃO tem direito aos valores desta medida provisória


Valores e Calendário de Pagamento

A Medida Provisória estabelece que o pagamento será realizado em duas parcelas:

1ª Parcela – Até 30 de dezembro de 2025

  • Liberação de até R$ 1.800,00 por conta vinculada
  • Limitado ao saldo disponível no FGTS
  • Pagamento automático para 87% dos beneficiários na conta cadastrada no aplicativo

2ª Parcela – Até 12 de fevereiro de 2026

  • Liberação do saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800,00
  • Calendário específico será divulgado pela Caixa Econômica Federal

Importante: O MTE informou que 87% dos beneficiários receberão o dinheiro de forma automática na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.


Como Consultar se Você Tem Direito ao Saque

Para verificar se você tem direito ao saque da MP nº 1.331, basta acessar o aplicativo do FGTS e consultar seu extrato. O aplicativo está disponível gratuitamente na Google Play Store (Android) e App Store (iOS/iPhone).

Consulta pelo Aplicativo FGTS:

  • Baixe o aplicativo oficial do FGTS
  • Faça login com seu CPF e senha
  • Acesse a opção “Extrato” ou “Meu FGTS”
  • Verifique se há valores disponíveis com o código de saque 50s
  • O extrato mostrará a data de liberação e o valor disponível para saque

O código de saque 50s identifica especificamente os valores liberados pela Medida Provisória nº 1.331 para trabalhadores que estavam no Saque-Aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso.


Formas de Recebimento do Valor

Opção 1: Depósito Automático (87% dos beneficiários)

  • O dinheiro será depositado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS
  • Prazo: conforme calendário estabelecido pela Caixa

Opção 2: Saque com Cartão Cidadão

  • Para quem não possui conta cadastrada no aplicativo
  • Utilize o Cartão Cidadão e senha nos seguintes locais:
    • Caixas eletrônicos da Caixa
    • Casas lotéricas

Opção 3: Atendimento Presencial em Agência da Caixa

  • Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal
  • Leve um documento com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho)
  • Solicite o saque do FGTS referente à MP nº 1.331
  • O atendente realizará a consulta e liberará o valor disponível

Atenção: Medida é Temporária!

É fundamental destacar que a MP nº 1.331 é uma medida temporária. Isso significa que:

⚠️ Trabalhadores que estão na modalidade Saque-Aniversário e forem demitidos após 23 de dezembro de 2025 terão seus saldos totais retidos, conforme a regra atual

⚠️ Nesses casos, o trabalhador poderá sacar apenas a multa rescisória de 40%, permanecendo com o saldo bloqueado

⚠️ A medida vale exclusivamente para demissões e suspensões ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025


Como Funciona o Saque-Aniversário

O Saque-Aniversário é uma modalidade criada em 2019 que permite ao trabalhador optar por sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, sempre no mês do seu aniversário.

Vantagens:

✅ Acesso anual a uma parte do saldo do FGTS
✅ Possibilidade de usar o dinheiro para projetos pessoais, investimentos ou emergências

Desvantagens:

❌ Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo total
❌ Acesso apenas à multa rescisória de 40%
❌ Saldo total fica bloqueado até que a modalidade seja alterada

Como Voltar para o Saque-Rescisão?

Você pode solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão a qualquer momento, mas a mudança só passará a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação (aproximadamente 2 anos).


Perguntas Frequentes

1. Preciso fazer alguma solicitação especial para receber?

Para a maioria dos beneficiários (87%), o pagamento será automático na conta cadastrada. Caso não tenha conta cadastrada, será necessário sacar com o Cartão Cidadão ou comparecer a uma agência da Caixa com documento com foto.

2. Como sei se tenho direito ao saque?

Acesse o aplicativo do FGTS e consulte seu extrato. Se você tiver direito, aparecerá o valor disponível com o código de saque 50s, indicando a data de liberação.

3. Vou receber tudo de uma vez?

Não. O pagamento será em duas parcelas: até R$ 1.800,00 em dezembro de 2025 e o restante até fevereiro de 2026.

4. Quem pediu demissão tem direito?

Não. A medida vale apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa ou com contrato suspenso.

5. Preciso sair do Saque-Aniversário para receber?

Não. A MP libera o saldo retido sem exigir mudança de modalidade.

6. E se eu for demitido depois de 23 de dezembro de 2025?

Nesse caso, a regra atual do Saque-Aniversário continuará valendo: você terá acesso apenas à multa de 40%, com o saldo total bloqueado.


Dicas da Planec Contabilidade

💡 Consulte o aplicativo regularmente: Verifique seu extrato no app do FGTS para acompanhar a liberação dos valores com o código de saque 50s.

💡 Mantenha seus dados atualizados: Certifique-se de que telefone, e-mail e conta bancária estão corretos no cadastro do FGTS.

💡 Cuidado com golpes: Utilize apenas o aplicativo oficial do FGTS e os canais oficiais da Caixa. Desconfie de mensagens suspeitas, links não verificados ou solicitações de dados pessoais.

💡 Planeje o uso do recurso: Se você tem direito ao saque, planeje como utilizará esse dinheiro de forma consciente — seja para quitar dívidas, investir ou formar uma reserva de emergência.

💡 Avalie sua modalidade: Se você ainda está empregado e está no Saque-Aniversário, avalie se essa modalidade continua sendo vantajosa para sua situação atual.


Impacto para Trabalhadores e Empresas

Para os Trabalhadores:

A MP nº 1.331 representa um importante alívio financeiro para milhões de brasileiros que ficaram em situação delicada ao perderem o emprego durante a pandemia e nos anos seguintes, sem poder acessar integralmente seus recursos do FGTS. O valor médio por beneficiário será de aproximadamente R$ 553,00.

Para as Empresas:

É fundamental que empregadores e departamentos de recursos humanos estejam cientes dessa mudança para orientar corretamente seus colaboradores, especialmente aqueles que foram desligados no período mencionado. A informação adequada pode fazer diferença na vida financeira dos trabalhadores.


Conclusão

A publicação da Medida Provisória nº 1.331 é uma notícia positiva para mais de 14 milhões de trabalhadores brasileiros que terão acesso a recursos importantes do FGTS. Se você se enquadra nos critérios, não deixe de consultar o aplicativo oficial e verificar seu direito ao saque.

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